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4 de Maio de 2024
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    Fator Previdenciário

    Programa Opinião discute, na TV Assembleia, emenda aprovada na Câmara Federal que oferece alternativa ao Fator Previdenciário.

    Com a participação do presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Goiás, José Rosa Flávio, e da Secretária de Saúde da CUT, Terezinha de Jesus, o Programa Opinião da TV Assembleia debateu na manhã desta terça-feira, 19, a emenda aprovada pelos deputados na quarta-feira, 13 de maio, à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

    O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

    Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (no caso de homens), ou 60 (de mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

    Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

    Pela emenda aprovada e que ainda tem que passar pelo Senado, através da qual se aplica a regra 85/95, a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

    O presidente José Flávio relata que o fator previdenciário foi criado para conter a inflação. “Naquela época o governo teve esse medida e foi boa, a continuação dela é que não é devida”, justifica.

    Para Terezinha, a redução do salário no benefício do trabalhador penaliza a classe. “Para nós da CUT o fim do fator previdenciário é fundamental porque a previdência nacional é patrimônio dos trabalhadores”, salienta.

    O fim do fator previdenciário foi aprovado em 2010 na Câmara dos Deputados, em uma das maiores derrotas do governo no Congresso à época. A decisão dos parlamentares, no entanto, acabou vetada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Demanda antiga de setores sindicais, o assunto foi um dos temas mais debatidos durante a campanha à Presidência em 2014. Dilma Rousseff afirmou, durante a corrida eleitoral, que não acabaria com o fator previdenciário. Seus principais adversários à época, Aécio Neves (PSDB) e Marina Silva (PSB), por outro lado, prometeram buscar alternativas para acabar com a regra.

    Para assistir na íntegra esta edição do Programa Opinião, mediado pela jornalista Luciana Martins, acesse o Portal da Assembleia ou assista ao canal 8 da NET. O debate será exibido a partir desta sexta-feira, 22, e durante todo final de semana.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fator-previdenciario/209459990

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