Justiça garante a avó guarda unilateral de neta
O Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco garantiu os direitos de proteção a uma criança, ao conceder a guarda da menina para sua avó materna, pois o pai da criança faleceu e, segundo afirmou... Portanto, ponderando que “(…) a avó materna preenche as condições necessárias para ter a neta em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, amor, afeto, carinho, estabilidade e notório... compromisso com o pleno desenvolvimento do menor”, o juiz de Direito concedeu a guarda a avó, desde que seja ressalvado o direito de visitas à mãe da menina