Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proteção à Criança: Justiça garante a avó guarda unilateral de neta

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco garantiu os direitos de proteção a uma criança, ao conceder a guarda da menina para sua avó materna, pois o pai da criança faleceu e, segundo afirmou a autora, a mãe da criança não tem condições de cuidar da filha.

    Ao julgar procedente o pedido feito pela avó, que já cuidava da criança, o juiz de Direito Fernando Nóbrega compreendeu que essa é a melhor solução, e atenderá os interesses da criança, “(…) preservando-lhe a segurança e o bem-estar físico e emocional, e permanecer, ao menos por ora, sob a guarda de sua avó”, afirmou o magistrado na sentença.

    Na sentença, o juiz de Direito também destacou que a decisão de conceder a guarda a avó atende o princípio da prevalência da família. Como elucidou o magistrado esse é o princípio que busca promover e proteger os direitos da criança e do adolescente mantendo ou reintegrando-a eles em sua família natural ou extensa, consonante com inciso X, parágrafo único do artigo 110 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

    Sentença

    Conforme esclareceu o juiz de Direito Fernando Nóbrega, titular da unidade judiciária, a sentença foi baseada buscando o melhor para a criança. “É que o parâmetro de maior importância para definição da guarda consiste no princípio do melhor interesse do menor”, escreveu o magistrado.

    O juiz enumerou as necessidades que devem ser atendidas com a guarda, “necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica, segundo resulta do princípio da proteção integral e prioritária dos direitos/interesses da criança e do adolescente (art. 227, da CF/88, e arts. e , do ECA)”, explicou Fernando Nóbrega.

    Na sentença, é enfatizado ser obrigação do Estado e da família proteger as crianças e adolescentes, pois eles estão em processo de formação da personalidade. “A criança e o adolescente estão em processo de formação da personalidade, e a ordem jurídica lhes confere a titularidade do direito fundamental e inalienável de alcançar a condição adulta sob as melhores garantias morais, intelectuais, físicas, espirituais e materiais”, asseverou o juiz.

    Portanto, ponderando que “(…) a avó materna preenche as condições necessárias para ter a neta em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, amor, afeto, carinho, estabilidade e notório compromisso com o pleno desenvolvimento do menor”, o juiz de Direito concedeu a guarda a avó, desde que seja ressalvado o direito de visitas à mãe da menina.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações181
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protecao-a-crianca-justica-garante-a-avo-guarda-unilateral-de-neta/502579536

    Informações relacionadas

    Notíciashá 7 anos

    Justiça garante a avó guarda unilateral de neta

    Gabriel Muniz, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    O pedido de guarda dos avós face ao poder familiar dos genitores

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)