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8 de Maio de 2024

Avó e companheiro conquistam direito de adotar neta

Justiça de Rondônia concede adoção avoenga em caso marcado por amor e vínculos familiares

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 11 meses

Resumo da notícia

A adoção avoenga é um tipo de adoção em que os avós assumem legalmente a responsabilidade de cuidar e criar um neto ou neta como se fossem seus filhos. Nesse tipo de adoção, os avós se tornam os pais legais da criança, assumindo todas as obrigações e direitos parentais.A adoção avoenga é uma alternativa legal para situações em que os pais biológicos não estão aptos a cuidar da criança ou quando é considerado que os avós oferecem um ambiente mais adequado para seu desenvolvimento.

Em uma decisão histórica, a Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno concedeu o direito de adoção à avó materna e ao seu companheiro, em um caso que evidencia os laços afetivos e o amor incondicional presentes na relação familiar.

A sentença, proferida em junho deste ano, reconheceu os vínculos fomentados desde o nascimento da criança e considerou a ausência de interesse e condições financeiras e psicológicas dos pais biológicos.

O processo relata que a filha mais nova da mulher engravidou em 2004 e entregou a criança aos cuidados da avó e do padrasto aproximadamente três meses após o nascimento.

Ao longo de mais de 22 anos de união, o casal desenvolveu fortes laços afetivos com a criança, formalizando um pedido de guarda em 2011, o qual foi julgado procedente.

Durante o processo, o genitor registrou a criança, porém, não foi mais encontrado. Foi somente quando intimado da ação que a Justiça conseguiu localizá-lo, permanecendo revel no decorrer do caso. A criança cresceu sob os cuidados e referência parental dos adotantes, sendo tratada como irmã pelas três filhas da avó.

A decisão judicial destaca que a convivência da menor com os requerentes já existia de forma natural e saudável, dispensando a necessidade de um período de convivência para fins de adoção.

A adoção avoenga foi reconhecida como a melhor alternativa para garantir o bem-estar e a segurança da criança, além de suprir todas as suas necessidades.

Você sabe o que é adoção avoenga?

A adoção avoenga é um tipo de adoção em que os avós assumem legalmente a responsabilidade de cuidar e criar um neto ou neta como se fossem seus filhos. Nesse tipo de adoção, os avós se tornam os pais legais da criança, assumindo todas as obrigações e direitos parentais.

A adoção avoenga é uma alternativa legal para situações em que os pais biológicos não estão aptos a cuidar da criança ou quando é considerado que os avós oferecem um ambiente mais adequado para seu desenvolvimento.

Para que a adoção avoenga seja efetivada, é necessário passar por um processo judicial, no qual os avós interessados devem demonstrar que possuem condições adequadas para cuidar da criança, garantindo seu bem-estar físico, emocional e educacional.

É fundamental que seja comprovado o melhor interesse da criança, ou seja, que ela terá melhores condições de vida ao ser adotada pelos avós.

Durante o processo de adoção avoenga, é realizada uma análise cuidadosa das circunstâncias familiares e das condições de vida dos avós, a fim de garantir que a criança será acolhida em um ambiente seguro e amoroso.

Também são considerados os vínculos afetivos já estabelecidos entre os avós e a criança, bem como a ausência de interesse e de condições dos pais biológicos em assumir a responsabilidade parental.

Uma vez concluído o processo de adoção avoenga, os avós adotantes passam a ter todos os direitos e deveres legais em relação à criança, assim como qualquer outro pai ou mãe adotivos.

Isso inclui a responsabilidade de prover sustento, educação, cuidados médicos e afeto, além de garantir o pleno desenvolvimento da criança.

A adoção avoenga é uma forma de fortalecer os laços familiares, proporcionando à criança um ambiente estável e amoroso dentro de sua própria família.

É uma medida importante para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos menores, assegurando-lhes todos os direitos e proteção legal.

Processo: sob segredo de justiça

Caso esse seja o seu caso ou reste alguma dúvida, estamos à disposição para saná-la (s), por meio dos nossos canais de atendimento:

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com adaptações)

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