Fui intimado para em 15 dias apresentar defesa, e agora? Processo de Indenização - Santos - São Vicente - Praia Grande - Cubatão - Guarujá
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial;... que está em curso. 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá... V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade