Turma condena Município a pagar a agente comunitária de saúde incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal
Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação... Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido... Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional