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5 de Maio de 2024
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    Incentivo financeiro adicional pago a agentes comunitários de saúde não integra piso salar...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O incentivo instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1761/2007, é destinado às estratégias para implantação e execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e não integra o piso salarial. Com esse entendimento, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, reformaram sentença da primeira instância que havia condenado o Município de Santa Filomena do Maranhão a pagar o incentivo adicional de 2008 a quatro servidores que ajuizaram reclamação trabalhista.

    Os servidores ingressaram com ação na Vara do Trabalho (VT) de Presidente Dutra buscando o reconhecimento de vínculo empregatício do período em que eram regidos pela CLT, com o consequente pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes do vínculo. Eles alegaram que foram admitidos pelo ente municipal por meio de processo seletivo, em 15.09.99, para exercerem a função de agente comunitário de saúde e, em 02.09.09, mudaram do regime celetista para estatutário, nos moldes da Lei nº 11.350/2006 (que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias) .

    O juízo da VT de Presidente Dutra reconheceu a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 17/01/06, e extinguiu o processo quanto a esses créditos (com exceção do FGTS e a anotação da CTPS); também reconheceu a existência de vínculo empregatício e condenou o município a pagar-lhes 13º salários integrais de 2006 a 2008 e 8/12 de 2009; férias em dobro mais um terço de 2005/2006 e 2006/2007; férias simples mais um terço dos períodos de 2007/2008 e 2008/2009; FGTS de todo o período contratual celetista; incentivo adicional de 2008; honorários advocatícios de 15%; cadastrar os trabalhadores no PIS e anotar suas carteiras de trabalho.

    Ao analisar a remessa oficial, a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, relatora do processo, afirmou que são devidas as parcelas de 13º salários, férias e FGTS, conforme estabelece a Lei nº 11.350/2006, uma vez que os trabalhadores foram admitidos pelo Município de Santa Filomena do Maranhão, nos moldes celetistas, após regular processo seletivo. Por isso, votou pela manutenção da sentença originária que reconheceu a validade dos contratos.

    Entretanto, votou pela reforma da condenação quanto ao incentivo adicional de 2008. Para a relatora, a questão é tema de esclarecimentos da Portaria nº 1761/2007 do Ministério da Saúde, que diz que a verba destina-se ao custeio das ações desenvolvidas na estratégia dos agentes de comunitários de saúde, não se tratando tal repasse de um piso salarial, algo cuja competência de fixação é exclusiva do Poder Executivo da respectiva esfera governamental competente (no caso, os Municípios ou Distrito Federal), em obediência à autonomia federativa estabelecida pela Constituição da República, esclareceu a relatora.

    A desembargadora Márcia Andrea também votou pela exclusão do pagamento de honorários advocatícios, pois entendeu que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelas Súmulas nº 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho.

    O julgamento do recurso ocorreu no dia 18.07.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26.07.2012.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incentivo-financeiro-adicional-pago-a-agentes-comunitarios-de-saude-nao-integra-piso-salar/100025046

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