Sócios podem estar no polo passivo da ação desde a instrução processual
O desembargador ressaltou ainda que, apesar de não haver qualquer proibição à inclusão dos sócios no polo passivo da ação na fase de conhecimento, essa indução é expressamente permitida... Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência... Em primeira instância, a corte não reconheceu o vínculo empregatício e a manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial