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Sócios podem estar no polo passivo da ação desde a instrução processual
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A participação dos sócios de uma empresa no polo passivo em uma ação trabalhista desde a fase de instrução é possível e pode ajudá-los no decorrer do processo, pois eles poderão se defender desde o começo do litígio, reforçando as garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim entendeu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao reformar decisão de primeiro grau.
Em primeira instância, a corte não reconheceu o vínculo empregatício e a manutenção dos sócios no polo passivo desde a ini...
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