Intimação fiscal
Portanto, a intimação pela publicação no Diário Oficial está reservado para casos de interessado desconhecido, indeterminado ou sem domicílio conhecido... (algumas legislações fazem referência ao aviso de recebimento, outras não); publicação no Diário Oficial... poderá ocorrer pela publicação no diário Oficial contendo o nome do profissional subscritor da impugnação ou do recurso