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2 de Maio de 2024
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    Publicação no Diário Oficial não basta para convocação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público. Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um candidato aprovado em 37º lugar para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União tem direito a tomar posse no cargo, mesmo tendo perdido o prazo estipulado no edital. Ele alegou que não tinha como acompanhar o resultado, pois não possui computador em casa. A decisão é da 6ª Turma.

    Tenho que não seria razoável e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacao-no-diario-oficial-nao-basta-para-convocacao/100601982

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