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Publicação no Diário Oficial não basta para convocação
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público. Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um candidato aprovado em 37º lugar para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União tem direito a tomar posse no cargo, mesmo tendo perdido o prazo estipulado no edital. Ele alegou que não tinha como acompanhar o resultado, pois não possui computador em casa. A decisão é da 6ª Turma.
Tenho que não seria razoável e...
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