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2 de Maio de 2024
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    DPU garante posse de candidata cuja nomeação só foi publicada no Diário Oficial

    há 6 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve liminar da Justiça Federal para garantir a nomeação de E.J.S, candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnico em enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O certame foi realizado em 2013, porém a nomeação só aconteceu em 2018. Como a convocação foi divulgada apenas pelo Diário Oficial, E.J.S. acabou perdendo o prazo para a posse.

    Segundo a Ebserh, teriam sido realizadas três ligações telefônicas para informar a assistida sobre a nomeação, mas E.J.S. afirma nunca ter recebido qualquer tipo de contato da empresa. Para a defensora pública federal Fernanda Evlaine Carvalho Ribeiro Arrais, que atuou no caso, mesmo que as ligações tenham sido feitas, não se esgotaram as formas de comunicação, em especial a intimação pessoal, o que violaria o princípio da publicidade.

    Além disso, ainda de acordo com a defensora, “pelo princípio da razoabilidade, é óbvio que a autora, mesmo ciente de sua aprovação, não conseguiria acompanhar diariamente, durante anos, as publicações em Diário Oficial realizada pelo órgão ou entidade para o qual foi aprovada, visto que decorreram quatro anos e dois meses da data da realização do concurso até a data da sua convocação, tornando-se assim inviável a exigência de que a autora acompanhasse diariamente os atos publicados pelo órgão ou entidade no Diário Oficial”.

    Na decisão, proferida em setembro deste ano, a desembargadora Daniele Maranhão Costa afirmou que, mesmo sem previsão expressa da intimação pessoal no edital, é necessário que a administração pública a realize, especialmente após mais de quatro anos de homologado o concurso. “Além disso, não foram juntadas provas que demonstrem que ocorreu qualquer tipo de convocação pessoal da agravante, não sendo suficiente a alegação da agravada de que realizou três tentativas de contato via telefone”, concluiu.





    A magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou à Ebserh que expeça nova nomeação, com consequente abertura do prazo para apresentação de documentos.

    KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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