É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais
O Relator ainda destacou o art. 5º do Decreto n. 1.590 /1995, que prevê, quando a jornada individual superar seis horas diárias, a concessão do intervalo para refeição... respeitem a concessão de uma hora de descanso para jornadas superiores a seis horas diárias, cuja concessão comporta flexibilização a respeito do momento de seu gozo, nos moldes do § 1º do aludido dispositivo... no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto n. 1.590 /1995, cumprindo-se