=JUDICIÁRIO= TJPB atende reivindicação de entidades e estabelece jornada de trabalho de seis horas para servidores
A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã [ ]
07/01/2015 22:15
A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã desta quarta-feira, restando mantido o horário de atendimento ao público em sete horas ininterruptas.
O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira e atende decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da ação.
Ações de cobrança
O presidente do Sindojus, Benedito Fonseca, destacou que a decisão acerca da mudança da jornada de trabalho não inibe a procedência das ações judiciais interpostas pelas entidades quanto à cobrança da sétima hora indevidamente cumprida pelos servidores do TJ.
Com o novo entendimento, o artigo 5º e seu § 3 º, da Resolução nº 14/10, passam a viger com a seguinte redação: Art. 5º - O servidor respeitará a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, estipulada na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 587, de 30 de dezembro de 2003. Já o § 3 º estabelece que o servidor comissionado que prestar serviço no gabinete dos desembargadores cumprirá jornada de trabalho de seis horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço, a critério do desembargador.
Quanto às unidades administrativa ou judiciária, caberá ao dirigente direto observando o artigo 1º da resolução definir o horário de trabalho de cada servidor, respeitados a jornada de seis horas diárias e horário de atendimento ao público, ou seja, de sete horas. A Resolução nº 1/15 entra em vigor já nesta quinta-feira.
O Tribunal levou em consideração ainda o processo julgado pelo Supremo com repercussão geral, na ARE 660010, que trata do aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória e o o impacto causado as finanças do Tribunal de Justiça caso haja a manutenção atual da carga de trabalho do servidor.
A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ressaltou, na oportunidade, que mais de mil servidores de 59 comarcas do Estado fizeram um abaixo-assinado solicitando que o TJPB fizesse uma revisão na sétima hora trabalhada. Eles entendem que quando chegam nesta última hora de atividades, já estão exaustos e termina sendo uma hora improdutiva para se oferecer uma boa prestação jurisdicional.
Quanto ao atendimento ao público em geral, a desembargadora presidente fez questão de afirmar e assegurar, aos membros do TJPB, ao apresentar o Projeto de Resolução, que o serviço prestado à população não sofrerá alteração e não haverá prejuízo ao jurisdicionado.
A presidente explicou que não há que se confundir jornada de trabalho com expediente ao público. Jornada de trabalho é aquela em que o servidor presta o serviço efetivo ao Judiciário. E expediente é aquele em que o Judiciário presta serviço à comunidade, conforme palavras do ministro Fux, na ADI 4.598.
InfoJus BRASIL: Com informações do site PBNEWS 8/1/15
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