Não reconhecimento do réu em juízo não gera nulidade de sentença | Seucriminalista
em sua integralidade, e registraram: “E, no caso em comento, não foi demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, até porque a nobre Defesa questiona o fato de uma das testemunhas, K., haver informado ao MM... O réu apresentou recurso no qual alegou nulidade da sentença pela falta de observância do artigo 226 do Código de Processo Penal , pois uma testemunha não o teria reconhecido em juízo... Assim, diante do pronto reconhecimento, confirmado em juízo, aliado às declarações da vítima e da testemunha policial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas