Militar excluído por decisão judicial não perde direito a aposentadoria
O policial militar excluído por decisão penal tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul... Segundo o magistrado, o parágrafo único do artigo 115 da Lei Complementar 053/90 diz que praça excluída, a bem da disciplina, não terá direito a remuneração ou indenização, ressalvando, porém, o tempo... Alcançada a inatividade, o policial militar tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual local, embora sujeito à perda das honrarias inerentes ao oficialato posto ou patente