Adicione tópicos
Militar excluído por decisão judicial não perde direito a aposentadoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O policial militar excluído por decisão penal tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Relator, o desembargador Divoncir Schreiner Maran explicou que após as reformas da Previdência Social, que passou a ter natureza contributiva e atuarial, não é mais cabível a cassação de aposentadoria de servidor público, militar ou civil, em decorrência de condenação criminal.
"Configurando a aposentadoria ato jurídico perfeito, com preenchimento dos requisitos legais, não se admite sua desconstituição como efeito extrapenal específico da sentença condena...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.