Município é condenado subsidiariamente ao pagamento de direitos trabalhistas devidos para árbitro de futebol
Nesse sentido, concluída a instrução processual e analisando o contexto dos autos, o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta/RS , rejeitou todas as preliminares arguidas pelo ente público e, no mérito... De tal maneira, inconformado com a decisão, o Reclamante apresentou Recurso Ordinário , objetivando a revisão da sentença no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do Município de Ibirubá/RS... Por conseguinte, dá-se provimento ao recurso ordinário da parte autora."