Prescrição da Ação Executiva Para a Cobrança de Cheque em Notícias

50 resultados
Ordenar Por
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias13/12/2013Superior Tribunal de Justiça
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa... A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. Cheque O cheque é uma ordem de pagamento à vista
  • Prazo para ajuizamento de ação monitoria contra cheque ou nota promissória sem força executiva.

    Notícias17/12/2015Jucineia Prussak
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos consolidado pela 2ª Seção do STJ... Súmula nº 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula... Súmula nº 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título
  • STJ – O prazo para ação monitória é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.

    Notícias20/11/2014Eduardo Bonifácio Batista
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa... A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. Cheque O cheque é uma ordem de pagamento à vista
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

    Notícias02/10/2015Direito Legal
    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para... Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes. Fonte: STJ Mais: www.direitolegal.org
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

    Notícias03/10/2011Direito Legal
    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque... Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes
  • Cheque

    Notícias19/03/2011Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    A súmula 299 do STJ traz a possibilidade do credor cobrar o cheque por meio de ação de cobrança ou monitória após a prescrição da ação executiva... Também é possível a utilização da ação de enriquecimento ilícito no prazo de 2 (dois) anos contados da prescrição da ação executiva... Art. 61A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa... A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Carta Forense
    O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa... A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. Cheque O cheque é uma ordem de pagamento à vista
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Notícias27/09/2011Academia Brasileira de Direito
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Notícias27/09/2011Superior Tribunal de Justiça
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo