Quem vive do crime não se beneficia da continuidade delitiva
Um Habeas Corpus da relatoria do ministro Jorge Mussi diz ipsis literis : Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva mesmas condições... A habitualidade criminosa impede o reconhecimento da continuidade delitiva, como definido no artigo 71 do Código Penal... Clique aqui para ler o acórdão