Rescisão antecipada de contrato temporário não dá direito a indenização
De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho... O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização... Segundo o relator, trata-se de norma especial que regula expressamente os direitos do empregado submetido a essa modalidade de contrato e, entre eles, não se inclui a indenização