TRE aprova Resolução de nova eleição em Monte Negro
Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, o Cartório Eleitoral tomará as providências do art. 37 da Resolução TSE nº 21.608 /2004... Poderá participar da eleição o partido que, até 27 (vinte e sete) de novembro de 2004, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído... De acordo com a resolução, estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em 24 de outubro de 2005, do município de Monte Negro