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29 de Maio de 2024
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    TRE aprova Resolução de nova eleição em Monte Negro

    O Tribunal Regional Eleitoral aprovou hoje a resolução que instrui a realização de nova eleição dos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Monte Negro, e fixação do respectivo Calendário Eleitoral. Na eleição será utilizado o sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos e será realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2005, domingo.

    De acordo com a resolução, estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em 24 de outubro de 2005, do município de Monte Negro. Poderá participar da eleição o partido que, até 27 (vinte e sete) de novembro de 2004, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

    Convenções partidárias

    As convenções para a escolha de candidatos serão realizadas nos dias 2 a 4 de novembro de 2005, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo (27 de novembro de 2004), se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior. O candidato deverá desincompatibilizar- se 24 (vinte e quatro) horas após sua escolha em convenção realizada para a renovação do pleito.

    Registro dos candidatos

    O prazo para a entrega, em Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 18 horas (dezoito horas) do dia 8 de novembro de 2005 - terça-feira. No mesmo dia, o Chefe do Cartório Eleitoral afixará o edital para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 2 (dois) dias para impugnações.

    Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, o Cartório Eleitoral tomará as providências do art. 37 da Resolução TSE nº 21.608 /2004.

    A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 9 de novembro de 2005. Se ocorrer a substituição de candidato ao cargo majoritário nos 10 (dez) dias anteriores ao pleito, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Pleno.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-aprova-resolucao-de-nova-eleicao-em-monte-negro/133566

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