TIT analisa cumprimento das obrigações acessórias nos casos de isenção, imunidade e não incidência
Interessante notar que a decisão destacou que existem hipóteses, como a isenção e imunidade, que não afastam a necessidade de cumprir a obrigação acessória, até para o próprio controle da Administração... Mas, nos termos do voto, isso não se aplica em casos de não incidência puras – inclusive decorrentes do reconhecimento de inconstitucionalidade pelo Pretório Excelso –, posto que, nesses casos, estão ausentes... Desta forma, a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros não está sujeita à incidência do ICMS