Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

A incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais de ICMS.

Publicado por Rodrigo Leite
ano passado

Nesta quarta-feira (26/4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá um tema crucial para o sistema tributário brasileiro: a incidência de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais de ICMS. E o resultado deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O debate gira em torno dos incentivos fiscais de ICMS, como redução de alíquota, isenção, diferimento e aplicação de imunidade tributária, e se estes devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A discussão tem como base os REsps 1945110/RS e 1987158/SC, que serão julgados sob a sistemática de recursos repetitivos no Tema 1182.

Os contribuintes defendem a extensão do precedente que afastou a tributação sobre o crédito presumido de ICMS (EREsp 1517492/PR) para os demais incentivos de ICMS. Alguns ministros concordam com essa posição, enquanto outros entendem que a Lei Complementar 160/17 equipara todos os benefícios às subvenções para investimento, o que também afastaria a tributação.

Entretanto, os contribuintes também pedem a retirada do caso de pauta, argumentando que o STJ não teria concedido o prazo de 15 dias previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil ( CPC) para que os amici curiae se manifestem.

Além deste tema, o LBP Advogados & Associados também monitora outros julgamentos importantes no âmbito tributário, como IRPJ/CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais, ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins. Essas análises são fundamentais para empresas, escritórios de advocacia e consultorias, pois proporcionam previsibilidade e informações relevantes sobre os rumos do contencioso tributário nacional.

A decisão do STJ acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS terá um impacto significativo no cenário tributário brasileiro, uma vez que influenciará as políticas fiscais e as decisões empresariais. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos, especialmente empresas e profissionais da área tributária, acompanhem atentamente o desenrolar deste julgamento.



  • Sobre o autorRodrigo Leite
  • Publicações4
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-incidencia-de-imposto-de-renda-pessoa-juridica-irpj-e-contribuicao-social-sobre-lucro-liquido-csll-sobre-incentivos-fiscais-de-icms/1821324177

Informações relacionadas

Vladimir Prado Coêlho, Advogado
Artigoshá 3 anos

Beneficiamento fiscal por meio das subvenções de investimento, dispostas na LC 160/2017.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

GRM Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Isenções podem ser excluídas da determinação do IRPJ e da CSLL

Ana Miliane Gomes, Advogado
Notíciashá 6 anos

Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, decide STJ.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)