Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário
O auxílio-alimentação e a cesta básica não são devidos no período de suspensão do contrato de trabalho... Assim, no período de suspensão, de acordo com a jurisprudência do TST, não são devidos o auxílio-alimentação nem a cesta básica. A decisão foi unânime... Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de pagar cesta básica durante o período de afastamento previdenciário de uma trabalhadora