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4 de Maio de 2024
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    Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O auxílio-alimentação e a cesta básica não são devidos no período de suspensão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de pagar cesta básica durante o período de afastamento previdenciário de uma trabalhadora.

    A empregada explicou na ação que, durante o afastamento, decorrente de lesões nos ombros e no tendão, entre outros, deixou de receber a cesta básica de alimentos habitualmente fornecida pela empresa. Por isso, pedia ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cesta-basica-nao-e-devida-durante-afastamento-previdenciario/828874529

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