União ressarcirá empresa gaúcha por prejuízos causados por “error in procedendo”
A desembargadora relatora Vania Hack de Almeida, relatora no TRF-4, também discorreu sobre a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, distinguindo o ´ error in judicando´ do ´error in procedendo... O ´error in procedendo´ se dá nos atos de condução processual que não envolvem a aplicação da lei material... Por isso, o ´error in judicando´ só gera o dever de indenizar no caso de dolo devidamente comprovado ou nas exceções legalmente previstas, como, por exemplo, na hipótese de condenação criminal por erro