STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt na PET no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. INFRAÇÃO DE PATENTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PATENTE DE PROCESSO PRODUTIVO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE RECONHECEM TRATA-SE DE PROCESSOS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA PATENTE. PEDIDO DO AUTOR-INVENTOR IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DA EMPRESA DETENTORA DA LICENÇA. QUEBRA DE CONTRATO. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. 1. O Tribunal de origem afirmou no acórdão tratar-se de patente de processo produtivo, registrando haver diferenças entre os processos dos autores e da ré, mas manteve a indenização por entender que os produtos finais seriam equivalentes. 2. Se a patente diz respeito unicamente ao processo de produção e tendo havido o registro de ambas as instâncias, com base em prova pericial, da existência de diferenças nos processos, não há como se julgar procedente o pedido indenizatório fundado em quebra de patente. 3. O pedido da segunda autora, de outro lado, baseia-se também na quebra de contrato, relativa a cláusula de não-concorrência, questão cuja revisão não pode ser feita nesta seara, a teor dos verbetes n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, diante da incontornável necessidade de reexame de matéria contratual e fática da lide. 4. Agravo interno parcialmente provido para prover parcialmente o recurso especial.