Ação de Divórcio Direito Litigioso Competência Territorial em Legislação

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Litigioso - Carta Precatória Cível

03/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação de Divórcio.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Litigioso C.C. Guarda, Alimentos e Visitas - Carta Precatória Cível

28/09/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL Preliminarmente, de acordo com o artigo 53 , I , a do CPC , na ação de divórcio, é competente o foro do domicílio do guardião do filho incapaz, no caso em tela o Requerido é detentor da guarda de fato das filhas menores Graziele

Petição Inicial - TJSP - Ação Exceção de Incompetência - Exceção de Incompetência

06/10/2016Tribunal de Justiça de São Paulo
No mais, o excepto desrespeitou também a regra geral de competência territorial, qual seja, a da tramitação da ação no foro do domicílio do réu, estabelecida no artigo 94, Caput, do Código de Processo Civil.

Contestação - TJAL - Ação Partilha - Divórcio Litigioso

22/06/2023Tribunal de Justiça de Alagoas
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro.lugar". Diante do exposto, requer à Vossa Excelência, seja oficiado o MM.

Contestação - TJAL - Ação Partilha - Divórcio Litigioso

22/06/2023Tribunal de Justiça de Alagoas
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro.lugar". Diante do exposto, requer à Vossa Excelência, seja oficiado o MM.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Litigioso - Procedimento Comum Cível

16/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Dessa forma, por se tratar de competência territorial, (portanto, relativa) e ainda ser incerta a residência da Requerida, é que o Requerente propõe o presente feito no foro de seu domicílio, como autoriza o supracitado artigo. III.
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  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 53 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio... residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão... onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e) de

    Artigo 43 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem... órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

    Artigo 66 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois... O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Artigo 147 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º... Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade
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