Terceirizações Lícitas e Ilícitas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Terceirizações Lícitas e Ilícitas

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.987 /95. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 . DISTINGUISHING . VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE XXXXX , aprovou tese com repercussão geral no sentido de que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" ( RE XXXXX ). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. 2. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. 3. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação dos requisitos da relação de emprego, como no caso dos autos, em que comprovada a subordinação direta do trabalhador aos prepostos da ré, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - ISONOMIA - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS TEMAS NºS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No entanto, da premissa fática delineada no acórdão regional, extrai-se que o TRT, na realidade, reconheceu a ilicitude da terceirização com fundamento na subordinação direta com a tomadora, motivo pelo qual declarou o vínculo de emprego diretamente com empresa contratante e, amparado no princípio da isonomia, deferiu ao reclamante os direitos da categoria dos trabalhadores bancários. Desse modo, comprovada a subordinação jurídica direta ao tomador de serviços, resta configurado o distinguishing capaz de afastar as teses consagradas pelo STF nos Temas nºs 383 e 725 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030052 MG XXXXX-89.2020.5.03.0052

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Mesmo diante do atual entendimento do STF no sentido de ser lícita a terceirização em qualquer atividade, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, caso provado nos autos os requisitos da relação de emprego entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, deve-se declarar a ilicitude da terceirização, com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora.

Modelos que citam Terceirizações Lícitas e Ilícitas

  • Reclamação trabalhista (modelo)

    Modelos • 28/08/2020 • Andre Candido Almeida

    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENTE PÚBLICO... TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENTE PÚBLICO... Tal hipótese não se confunde com o caso em que, diante da terceirização lícita ou ilícita, impõe-se, respectivamente, a responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, IV) ou solidária do ente público, em

  • Réplica à Contestação Trabalhista

    Modelos • 15/07/2020 • BSR Advogados Associados

    TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. A jurisprudência do E... Só é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, por força do art. 468 da CLT... É ilícita a determinação do empregador de transferir o empregado, sem o seu consentimento, para prestar serviços em outra localidade, fora das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º , do artigo 469 , da CLT

  • Reclamatória Trabalhista

    Modelos • 17/07/2015 • Viviane Rasmussen

    ilícita engendrada por elas, segundo entendimento pacífico do C... Portanto, requer que seja reconhecida a solidariedade da 2ª e 3ª reclamadas em virtude do reconhecimento de Grupo econômico. 4 – Da responsabilidade solidária da CELG Da Terceirização ilícita Conforme... TST; d.1) Alternativamente, caso assim não entenda, seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, tendo em vista a terceirização ilícita

Doutrina que cita Terceirizações Lícitas e Ilícitas

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    Leis Trabalhistas Comentadas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara, Leone Pereira, Luciano Martinez, Thereza Nahas e Thereza Christina Nahas

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    Revista de Direito do Trabalho - 07/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Luiz Guilherme Krenek Zainaghi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 09/2017

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais

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