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Notícias que citam Regimes Prisionais

  • Regimes Prisionais

    prisão em REGIME MAIS GRAVOSO por falta de vaga, sob pena de endossar manifesto constrangimento ilegal... Agonizante, à beira da morte, o sistema prisional brasileiro não tem sido suficiente para abrigar condenados, e nessa espiral de incompetência e desinteresse das autoridades, não pode a Justiça permitir... Nesse sentido, sensível a esse drama, decisões tem sido favoráveis a que se inicie o cumprimento da pena em regimes menos gravosos

  • TJ-PB recomenda uniformização nos regimes prisionais

    Com o objetivo de unificar as condições relacionadas aos regimes prisionais, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Recomendação 01/2013 endereçada aos juízes com competências... O juiz disse, por outro lado, que a proposta da Corregedoria ainda levou em consideração a multiplicidade de regras relacionadas aos regimes prisionais, o que tem causado entre os apenados preferências... Em seu primeiro artigo o texto sugere aos magistrados que os apenados em regime semiaberto, na ausência de estabelecimento prisionais adequados, devem se recolher, diariamente, ao presídio ou cadeia pública

  • CNJ participa de audiência pública sobre regimes prisionais

    Serviço : Audiência pública sobre regimes prisionais Data: segunda e terça-feira (27 e 28/5) Horário: a partir das 9 horas Local: Sala de Sessões da 2ª Turma do STF, no 4º andar do Anexo II do Edifício-Sede... quando o sistema prisional não tiver vagas no regime indicado pela Justiça... prisionais

Doutrina que cita Regimes Prisionais

Jurisprudência que cita Regimes Prisionais

  • STJ - Súmula n. 269 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/05/2002
    Vigente

    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (SÚMULA 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-77.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL . VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA NÃO IMPEDE REGIME MAIS BRANDO. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. O reconhecimento da agravante da reincidência não impede a fixação do regime prisional aberto, especialmente quando o juízo de primeiro grau, próximo aos fatos e provas, motiva a sua escolha nas circunstâncias concretas do delito, observando a proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta penal. 2. Ordem concedida para restabelecer o regime inicial aberto fixado na sentença condenatória.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. RECURSO DE APELAÇÃO QUE PEDIU O AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MODO DE EXECUÇÃO DA PENA. CONSECTÁRIO LÓGICO DO REDIMENSIONAMENTO. DETRAÇÃO DA PENA OPERADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOBSERVÂNCIA PELA CORTE LOCAL. PENA REMANESCENTE NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. PACIENTE QUE FAZ JUS AO REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Assim, não há falar em nulidade do julgamento que, redimensionando a pena da acusada, nos limites do pleito recursal, opera a adequação do regime prisional e obsta a substituição por restritiva de direitos. 4. Não obstante, o Juízo de primeiro grau, em observância ao disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , considerou o tempo de prisão provisória cumprida pela paciente para efeito de fixação do regime prisional, cujo cômputo, mesmo após o redimensionamento da pena em sede recursal, enseja apenamento não superior a 4 anos. 5. Em consequência, sendo o quantum da condenação o único fundamento utilizado pela Corte local para fixar o regime semiaberto, operada a detração já reconhecida na origem, a paciente faz jus ao regime aberto, na esteira do art. 33 , § 2º , alínea c, do CP c/c 387 , § 2º , do CPP . 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para alterar o regime prisional para o aberto.

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