prisão em REGIME MAIS GRAVOSO por falta de vaga, sob pena de endossar manifesto constrangimento ilegal... Agonizante, à beira da morte, o sistema prisional brasileiro não tem sido suficiente para abrigar condenados, e nessa espiral de incompetência e desinteresse das autoridades, não pode a Justiça permitir... Nesse sentido, sensível a esse drama, decisões tem sido favoráveis a que se inicie o cumprimento da pena em regimes menos gravosos
Com o objetivo de unificar as condições relacionadas aos regimes prisionais, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Recomendação 01/2013 endereçada aos juízes com competências... O juiz disse, por outro lado, que a proposta da Corregedoria ainda levou em consideração a multiplicidade de regras relacionadas aos regimes prisionais, o que tem causado entre os apenados preferências... Em seu primeiro artigo o texto sugere aos magistrados que os apenados em regime semiaberto, na ausência de estabelecimento prisionais adequados, devem se recolher, diariamente, ao presídio ou cadeia pública
Serviço : Audiência pública sobre regimes prisionais Data: segunda e terça-feira (27 e 28/5) Horário: a partir das 9 horas Local: Sala de Sessões da 2ª Turma do STF, no 4º andar do Anexo II do Edifício-Sede... quando o sistema prisional não tiver vagas no regime indicado pela Justiça... prisionais
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regimeprisional mais gravoso. 3... Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regimeprisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que... Logo, considerado a ratio do art. 112 2 da LEP , uma vez satisfeitos os requisitos legais, a progressão de regimeprisional adquire status de direito subjetivo do executado
Ainda quanto aos efeitos do transcurso do tempo no tramitar da ação penal, não há divergência a respeito da possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena ou de aplicação imediata de regime... Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 12.04.2018, DJe -055 de 21.03.2019. .Súmula 716 : Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada... prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS . .Supremo Tribunal Federal
Em 55% (16 casos) das ordens concedidas monocraticamente pelo Ministro o tema do habeas foi a imposição de regime mais benéfico, afirmando-se: “penso que a imposição do regimeprisional mais gravoso em... Em diversas decisões assentou-se que “a jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual a hediondez ou a gravidade abstrata do delito não impõe, por si só, regimeprisional mais gravoso... Ademais, o decreto prisional de que se trata não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual
André Ricardo Godoy, Fernando Calix, Bruna Aspar Lima, Gabriel Silveira de Queirós Campos, Marina Pinhão Coelho Araújo, Víctor Gabriel Rodríguez, Guilherme Boaro, Américo Bedê Freire Junior, Felipe Caldeira, Tapir Rocha Neto, Gabriel Barmak Szemere e Andrei Zenkner Schmidt
prisional. 3... Posse de droga no interior do estabelecimento prisional. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão do benefício de progressão de regimeprisional... Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regimeprisional. 1
Regressão do regimeprisional. Cabimento. Precedentes. Pretensão da não configuração da falta grave. Inadequação da via eleita... É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que a regressão cautelar do regimeprisional, em razão de fuga, não exige a oitiva prévia do condenado, a qual somente é necessária quando a... Como, obviamente, não se trata disso; como a lei não criaria um requisito adicional que não possui qualquer finalidade, a única solução interpretativa que resta é que a regressão de regimeprisional diante
pois, segundo compreensão ministerial, o exercício de atividade laborativa é pressuposto para a própria fruição do modo prisional menos gravoso... Se pudesse, inclusive, dar um peso maior, daria ao trabalho externo ante a concorrência do mercado de trabalho. 9 Na prática, portanto, o trabalho prisional externo, enquanto direito social garantido constitucionalmente... em regime aberto
O investimento em regimes prisionais, cuja dinâmica, por definição, não é o isolamento, parece carecer de qualquer intenção dos gestores do sistema... A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regimeprisional mais gravoso. 3... Disso resulta a própria e primeira assertiva da ementa, ao atestar que: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regimeprisional mais gravoso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regimeprisional... regime menos gravoso... Progressão de regime. Impossibilidade. 1
sem a proporcional e a legal responsabilização daqueles que, ou agiram em demasia, ou de forma insuficiente, no esperado cumprimento de guarda psíquica e física de um cidadão em estabelecimentos prisionais... Isso porque, o regime de deveres e prerrogativas administrativas compreende um complexo sistema que encontra limites na reserva do possível fática, pois, é de se considerar que mesmo na máxima eficiência... tendo, ou não, assento na Constituição formal (aqui consideramos a abertura material consagrada no art. 5º, § 2º , da CF , que prevê o reconhecimento de direitos fundamentais implícitos, decorrentes do regime
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/05/2002
Vigente
É admissível a adoção do regimeprisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (SÚMULA 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL . VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA NÃO IMPEDE REGIME MAIS BRANDO. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. O reconhecimento da agravante da reincidência não impede a fixação do regimeprisional aberto, especialmente quando o juízo de primeiro grau, próximo aos fatos e provas, motiva a sua escolha nas circunstâncias concretas do delito, observando a proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta penal. 2. Ordem concedida para restabelecer o regime inicial aberto fixado na sentença condenatória.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET. RECURSO DE APELAÇÃO QUE PEDIU O AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ADEQUAÇÃO DO REGIMEPRISIONAL E ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MODO DE EXECUÇÃO DA PENA. CONSECTÁRIO LÓGICO DO REDIMENSIONAMENTO. DETRAÇÃO DA PENA OPERADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOBSERVÂNCIA PELA CORTE LOCAL. PENA REMANESCENTE NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. PACIENTE QUE FAZ JUS AO REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regimeprisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Assim, não há falar em nulidade do julgamento que, redimensionando a pena da acusada, nos limites do pleito recursal, opera a adequação do regimeprisional e obsta a substituição por restritiva de direitos. 4. Não obstante, o Juízo de primeiro grau, em observância ao disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , considerou o tempo de prisão provisória cumprida pela paciente para efeito de fixação do regimeprisional, cujo cômputo, mesmo após o redimensionamento da pena em sede recursal, enseja apenamento não superior a 4 anos. 5. Em consequência, sendo o quantum da condenação o único fundamento utilizado pela Corte local para fixar o regime semiaberto, operada a detração já reconhecida na origem, a paciente faz jus ao regime aberto, na esteira do art. 33 , § 2º , alínea c, do CP c/c 387 , § 2º , do CPP . 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para alterar o regimeprisional para o aberto.