A legitimidade processual dos animais
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV, E 225, § 1º, VII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ART. 2º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 24.645/1934. PRECEDENTES DO DIREITO COMPARADO (ARGENTINA E COLÔMBIA)... fundamento para rebaixar os animais não-humanos ao status de coisa, não pode ser evocado para uma faixa significativa de espécies animais, não submetidos à exploração econômica (ATAIDE-JÚNIOR, 2018, p. 53... decisão do relator, Ministro Carlos Velloso; no Superior Tribunal de Justiça, conforme REsp 1.115.916/MG , ementa e voto do Ministro Humberto Martins, pelo qual foi mantido acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais