Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador
Segundo o trabalhador, ele recebeu durante todo o tempo em que trabalhou na empresa uma cesta básica no valor de 200 reais, resultado de um Acordo Coletivo de Trabalho, além do fornecimento de almoço/janta... Por isso, buscou a integração de R$ 400 por mês em seu salário, referentes aos salários utilidades... Assim, se o benefício for oferecido eventualmente ou se for descontada uma contrapartida no holerite, a parcela não será considerada salário in natura