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23 de Maio de 2024
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    Tributarista debate a importância do planejamento tributário para o fortalecimento do agronegócio brasileiro

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Tributarista debate a importância do planejamento tributário para o fortalecimento do agronegócio brasileiro com novas decisões do PIS e COFINS, Funrural e aponta adaptações necessárias para a nova Lei de desoneração da Cesta Básica

    São Paulo, 14 de março de 2013 – A análise específica das inúmeras peculiaridades do agronegócio brasileiro para a melhor estratégia tributária é salutar para incentivar o desenvolvimento do setor que representa 25,3% do PIB nacional, gera 37% dos empregos e cujas exportações somaram o valor recorde de US$ 95,81 bilhões em 2012.
    O tema é destaque na 12ª Conferência Tendências em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário com a apresentação de Fábio Calcini*, professor mestre e doutorando em Direito do Estado, especialista na matéria pela Universidad de Salamanca, Espanha, pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – e sócio da banca jurídica Brasil Salomão E Matthes Advocacia, escritório atuante no setor de agronegócios. A importância de um cenário com incentivos e estratégia jurídica segura para o setor é um dos destaques do evento que acontece na capital paulista, dia 20/03.
    O advogado apresentará pontos específicos e aplicáveis ao setor de agronegócios sobre a geração de créditos: PIS -Programa de Integracao Social – COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – e Imposto de Renda e Contribuição Social. Explicará decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, apontando em detalhes os créditos que o setor pode se beneficiar, e situações que demonstrem e permitam ao contribuinte usufruir de redução da carga fiscal, bem como oportunidades concretas aplicáveis ao importante setor.

    Por exemplo, em casos de usinas de cana de açúcar e álcool onde a Receita diz que todo custo agrícola como o transporte, combustíveis, herbicidas, entre tantos, não gera créditos, “o CARF já concedeu decisões favoráveis ao setor permitindo tais créditos”, explica o especialista Fabio Calcini.

    Outro ponto importante a ser abordado em sua apresentação dentro de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, diz respeito à Depreciação Acelerada Incentivada e a Compensação Integral dos prejuízos fiscais aplicáveis especificamente ao setor. Como por exemplo, no caso das usinas de açúcar e álcool, e dos frigoríficos. “A Receita Federal tem interpretado que, ao dizer a legislação ser o benefício aplicável à pessoa jurídica que utiliza equipamentos usualmente empregados no setor agrícola, mas não inclui aquelas que se valem de equipamentos de alta tecnologia, as quais não estão podendo se beneficiar do incentivo. Iremos explicar as perspectivas em relação à matéria, uma vez que existem decisões favoráveis a esses contribuintes”, reforça o especialista.

    Funrural

    Outra questão que gera muita confusão no agronegócio é a análise das empresas quanto ao recolhimento do imposto, em qual caso deve-se optar pela folha de salário, ou pela receita, a forma de tributação conhecida como Funrural. Em sua palestra Fabio Calcini irá explicar quais as melhores medidas e decisões a esse respeito.

    Neste ponto também tratará da questão sobre a tributação na exportação com base no Funrural, pois o artigo 149 da Constituição diz que há imunidade quanto às receitas de contribuição, o que inclui o Funrural. “A dúvida do setor é se a possibilidade só vale para a exportação direta ou, também, para o caso de exportação feita por uma trading”, explica o advogado.

    Adaptações para a Nova Lei de Desoneração da Cesta Básica

    Além de discorrer sobre diversos temas controversos em sua apresentação, o advogado analisará a recente Medida Provisória n.609 de 08 de março de 2013, que nos trouxe a desoneração da cesta básica, com plena aplicação ao agronegócio, pois reduziu para alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS diversos produtos do setor, entre eles, açúcar, café, margarina, manteiga, óleo, carnes. Apesar da redução da alíquota de diversos produtos, esta medida provisória trouxe inúmeras alterações na legislação tributária que terá novas formas de controle e apuração. “Um ponto importante é a geração de crédito presumido e venda com suspensão, segundo a Lei n. 10.925/2004, o que está trazendo dúvidas e divergências ao setor”, conclui Fabio Calcini que apresentará mais detalhes do tema em sua palestra.

    Fábio Calcini*
    Mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidad de Salamanca – Espanha, e também pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Na área acadêmica, atua como professor de graduação e pós-graduação na UNISEB-COC, como professor convidado na Fundação Álvares Penteado (FAAP), PUC/SP, IBET, na Universidade Estadual de Londrina (UEL), entre outras. O advogado ainda é autor das obras “Limites ao Poder de Reforma da Constituição: o embate entre gerações” e “O Princípio da Razoabilidade: um limite à discricionariedade administrativa”, ambos publicados pela Editora Millennium, bem como é co-autor dos livros “Processo Adminitrativo e Judicial Tributário”, PIS e COFINS e o regime da não-cumulatividade, “Processo Judicial Tributário”, Parcelamento Tributário, Direito Tributário Cooperativo, Mandado de Segurança em Matéria Tributária. É sócio do Brasil Salomão E MatthesAdvocacia.

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