1ª Turma mantém prisão de investigado por desvio de recursos públicos da Secretaria de Educação do PR
Segundo ela, a não manutenção da prisão dos investigados representaria eminente risco à ordem pública “ante a possibilidade de nova configuração do modus operandi, face a existência da empresa PB Construtora... Para o ministro relator, o decreto prisional não foi fundamentado de forma idônea, sendo fundamental a indicação da gravidade concreta do delito como embasamento válido da prisão processual... matéria no STJ disse não ter condições de deferir a liminar nesse primeiro exame, tendo em vista que “a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada