Vereador deve indenizar por difamação
Em sua defesa, o vereador alegou que a Constituição lhe garante imunidade material por suas palavras e votos, pois o fato se relacionava ao exercício de seu mandato, ou seja, não eram ofensas gratuitas... Para o magistrado, a inviolabilidade pode ser reconhecida para isentar o parlamentar de responsabilidade por opiniões emitidas em razão de seu ofício, como, por exemplo, quando denuncia esquemas de corrupção... No entendimento do desembargador Gutemberg da Mota e Silva (relator), a inviolabilidade dos vereadores é restrita à sua atuação parlamentar, sendo necessário não só o vereador estar no exercício da função