Pleno afasta multa de 5 mil UFIR s aplicada sob vereador e coligação de Turvo
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, modificar a sentença da 42ª Zona Eleitoral, que condenou o vereador e candidato a prefeito de Turvo, Luiz Mariano de Souza (PP) e a coligação Com a Cara do Povo (PP, DEM, PSD e PR), ao pagamento solidário da multa no valor de 5 mil UFIR s. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.800, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a representação, feita pela coligação Turvo para Todos (PST, PMDB, PPS e PSDB), foi a manifestação feita pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal de Turvo. Segundo os representantes, Souza teria feito críticas a atual administração municipal, fazendo ainda, propaganda eleitoral em espaço público, contrariando o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O recurso interposto ao TRESC pelo vereador e pela coligação Com a Cara do Povo argumentava que Souza teria somente exercido seu direito e dever de fiscalizar e zelar pelos bens públicos e que, em nenhum momento, teria citado o seu número de legenda e a coligação, com os quais iria concorrer ao cargo de prefeito.
O juiz, relator do caso, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo provimento do recurso, explicando que o vereador, em suas declarações, não ultrapassou os limites da atuação parlamentar. O magistrado afirmou ainda, que a Constituição Federal assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos durante o exercício do mandato.
Por fim, comungo do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que, embora não tenha restado caracterizada a apontada conduta vedada, os recorrentes devem tomar tal representação como advertência para que não venham usar do parlamento como virtual palanque para a respectiva candidatura, sob pena de serem sancionados nos termos do citado dispositivo legal de regência, concluiu o relator.
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