Holding Patrimonial e a Imunidade do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis- ITBI
As holdings possuem como objeto social a participação em outras sociedades, assim como dispõe o art. 2. § 3º, da lei citada acima, in verbis: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim... lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. (...) § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada... HARADA argui: Não há como uma empresa incorporar a si próprio, nem uma empresa promover cisão sem implicar criação de uma outra empresa