A duplicata virtual
O mesmo decreto-lei, que modificou também os artigos 13 , 14 , 16 e 17 , da mesma Lei nº 5474 /68, possibilitando que sejam levados a protesto, os títulos extraídos por indicação, que passaram a vigorar... No entanto, o Decreto-Lei nº 436 , de 27 de janeiro de 1969, revogou o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.474 /1968 e modificou a redação do artigo 13, § 1º, deu-lhe a seguinte redação: A duplicata é protestável... As duplicatas virtuais emitidas por meio magnético ou de geração eletrônica podem ser protestadas por indicação (art. 13 da Lei nº. 5.474 /1968), não se exigindo, para o ajuizamento da execução judicial