Art. 26 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Artigos e Notícias

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  • Juiz nega recurso do INSS e mantém concessão de aposentadoria híbrida

    Notícias22/11/2023Junco Advogados
    Já que os artigos 26 , III , e 39 , I , da Lei 8.213 /1991 dispensam o recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria por idade rural — exigindo apenas a comprovação do trabalho no campo —, tal... situação deve ser considerada para fins da contagem da carência prevista no artigo 48 , § 3º , da Lei 8.213 /1991, dispensando-se, portanto, o recolhimento das contribuições
  • Acidente vascular cerebral (AVC) dispensa a carência para concessão de benefícios

    Notícias11/08/2021Advogada Cíntia Cruz
    A Lei nº 8.213 /91, em seu art. 26 , inciso II , irá dispor que o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente serão concedidos, ainda que o requisito da carência não... O art. 151 , da Lei nº 8.213 /91, traz uma lista das seguintes doenças mencionadas no inciso II , do art. 26 , que isentam o segurado do cumprimento de carência para a concessão de auxílio por incapacidade
  • Previdenciário

    auxílio-doença pressupõe a presença de três requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26... RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42 , § 2º , e art. 59 , parágrafo único , ambos da Lei 8.213 /1991. 2... II , da Lei 8.213 /1991, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no
  • Mecânico tem benefício previdenciário por invalidez negado por não comprovar incapacidade laboral

    da Lei nº 8.213 /91)”... 8.213 /91, a concessão do benefício por incapacidade não fica condicionada ao atendimento de carência... Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que a incapacidade decorreu de condição física relacionada com o serviço exaustivo e pesado exercido como mecânico e que nos termos do art. 26 da Lei nº
  • Tenho direito ao auxílio doença acidentário?

    Notícias13/04/2020Gevaerd e Benites Advogados
    Conforme determina o art. 26 , II da Lei nº 8.213 /91... acidente de trabalho e em decorrência desse acidente venha a ficar incapacitado por um período superior a 15 dias, tem direito a receber um benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213... ele ganha estabilidade no emprego (ou seja, não pode ser demitido, somente por justa causa) pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença, conforme determina o art. 118 da Lei nº 8.213
  • Depressão relacionada ao trabalho: sintomas e direitos a indenização por danos morais, pensão vitalícia e previdência

    Artigos12/07/2023Luciano Henrique Caixeta Viana
    inc II , da Lei 8.213 /91 c/c 59, da Lei n. 8.213 /91 e art. 42 , da Lei n. 8.213 /91 No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e os requisitos para esses direitos devem ser analisados... permanente, antiga invalidez, nos quais é necessário demonstrar a incapacidade transitória ou permanente, a qualidade de segurado e com dispensa ao número mínimo de contribuições (carência), cf. art. 26... salário recebido na empresa (podendo ser acumulada com aposentadoria por invalidez do INSS); (III) estabilidade no emprego até 12 meses depois de cessado o benefício previdenciário, art. 118 , da Lei 8.213
  • Auxílio-acidente

    Artigos14/04/2023Marina Scarso
    É necessária a qualidade de segurado no momento do fato gerador (pode ser concedido inclusive no período de graça) e nos termos do Art. 26 , I , da Lei 8.213 /91, independe de carência... Nos termos do Art. 18 § 1o da Lei 8.213 /91, os beneficiários são: empregado (urbano e rural); empregado doméstico; trabalhador avulso; segurado especial... Tema 627 do STJ: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873 /2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213 /91, não precisa comprovar o
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