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3 de Maio de 2024

Acidente vascular cerebral (AVC) dispensa a carência para concessão de benefícios

Publicado por Advogada Cíntia Cruz
há 3 anos

Muitos sabem que o benefício de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade têm como requisito a qualidade de segurado e a carência de 12 meses, o que poucos sabem é que, em alguns casos a carência não será exigida.

A Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, inciso II, irá dispor que o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente serão concedidos, ainda que o requisito da carência não seja devidamente preenchido, nos seguintes casos:

1. Acidente de qualquer natureza ou causa;

2. Doença profissional ou do trabalho;

3. Doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

O art. 151, da Lei nº 8.213/91, traz uma lista das seguintes doenças mencionadas no inciso II, do art. 26, que isentam o segurado do cumprimento de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, vejamos:

1. Tuberculose ativa; 2. Hanseníase; 3. Alienação mental; 4. Esclerose múltipla; 5. Hepatopatia grave; 6. Neoplasia maligna; 7. Cegueira; 8. Paralisia irreversível e incapacitante; 9. Cardiopatia grave; 10. Doença de Parkinson; 11. Espondiloartrose anquilosante; 12. Nefropatia grave; 13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou 15.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Desta lista pode-se perceber que o Acidente Vascular Cerebral (AVC) não fora listado como doença capaz de isentar o segurado da carência necessária para a concessão dos benefícios. Mas fique tranquilo (a), pois, o rol de doenças elencadas no citado artigo não pode ser tratado taxativamente, deve ser visto, portanto, como um rol meramente exemplificativo.

Mas fulaninho (a) sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e o INSS indeferiu o seu requerimento sob o argumento de que este (a) não preenchia o requisito da carência, e agora?

Nos casos em que o segurado tiver uma negativa do INSS é possível reverter a decisão na via judicial, desde que seja comprovada paralisia irreversível e incapacitante. O processo judicial irá buscar a concessão do benefício sob o fundamento de que é sim possível afastar a exigência do cumprimento da carência nos casos em que há gravidade da doença, como no AVC.

Assim, se você teve seu requerimento indeferido pelo INSS ou se conhecesse alguém que esteja passando ou passou por esta situação, procure a ajuda de um profissional especialista na área para que o seu direito e/ou o direito do seu conhecido seja salvo.

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