Art. 38 da Lei 9099/95 em Artigos e Notícias

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  • Dicas para não perder tempo nos Juizados Especiais

    Artigos30/06/2020Sanmatta Raryne Souza
    Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no artigo 38 , caput, da Lei 9.099 /95, aprovada no XXXVIII Encontro, realizado em Belo... /95) elabora o projeto de sentença sob orientação prévia e posterior do juiz togado supervisor deste Juizado Especial, na forma do art. 40 da Lei 9.099 /95, porém não é ele quem profere a decisão e sim... A Lei 9.099 /95 é orientada principalmente pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, dentre outros elencados no artigo 2º , in verbis: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da
  • Turma Recursal do Estado do Paraná reconhece direito à indenização pelo atraso na entrega do certificado de conclusão de curso de especialização em Direito

    Notícias11/12/2017Liz Rejane Tazoniero
    CONDIÇÕES DO ART. 38 DA LEI 9.099 /95 OBSERVADAS. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ENTREGA DE DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO... /95... PETIÇÃO INICIAL QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 14 , § 1º DA LEI 9.099 /95, BEM COMO AQUELES PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC . TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECHAÇADA
  • Desistência da ação por Requerimento do Autor...perda do objeto.

    Notícias02/12/2020Salomão Barbosa
    da Lei nº 9.099 /95... Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal... Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal
  • Ação cotra réu Med Sênior plano saúde- Vitória- ES, julgado procedente. Negativa prestação serviço.

    Notícias30/06/2021Salomão Barbosa
    É, em síntese, o relatório, a despeito da norma inserta no art. 38 da Lei 9.099 /95. Fundamento e decido... Ana Carolina de Plá Loeffler Berger Juíza Leiga Dispensado o relatório (art. 38 , caput, da Lei nº 9.099 /95)... Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099 /95, HOMOLOGO a r. decisão proferida pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos
  • Você sabe quais são os critérios que orientam os processos nos Juizados Especiais Cíveis/ Pequenas Causas?

    Artigos23/07/2016S CONHECIMENTO
    Economia processual O critério da economia processual encontra-se referido, na Lei nº 9.099 /95, nos artigos 13 , 15 , 17 , § único , 31 , 38 , § único , 53 , inciso III e § 2º; e 55, § 4º... A Lei nº 9.099 /95 recomenda a adoção da forma oral no tratamento da causa, sem que se exclua por completo, a utilização da escrita... Convém pontuar, neste aspecto, algumas disposições da Lei no 9.099 /95 que torna clara a aplicabilidade do critério da simplicidade: 1
  • Os juizados especiais cíveis e o NCPC

    Enunciado 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38 , caput, da Lei 9.099 / 95... Exceto nos casos em que a Lei nº 9.099 /95 for omissa, eventualmente poderá haver a aplicação subsidiária do novo CPC... Um aspecto a ser ressaltado quando da análise do Novo Código de Processo Civil é a influência da Lei nº 9.099 /95 sobre as novas normas
  • Os Cinco Impactos do Novo CPC nos Juizados Especiais Cíveis

    Artigos10/06/2016Fernanda Gomes
    ENUNCIADO 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38 , caput, da Lei 9.099 /95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG... A lei 9.099 /95 seguia as determinações do antigo CPC de 1973 e fazia a contagem em dias corridos... Antes da vigência do NCPC , a Lei 9.099 /95, em seu art. 50 , rezava que os embargos de declaração suspendiam o prazo para interposição de recurso
  • Coisa Julgada. Não configurada

    Artigos21/03/2019Perfil Removido
    VOTO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099 /95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259 /01.
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