Horas extras
Cada hora extra deve ser pelo menos 50% superior à hora normal de trabalho (art. 59 , § 1º , CLT )... Não é permitido fazer mais do que 2 horas extras por dia (art. 59 , CLT ), exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa (art. 61 , CLT )... A legislação permite compensar o trabalho extraordinário com banco de horas (art. 59 , §§ 2º e 5º , CLT )