Ausência de ofensa à honra afasta dever de indenizar
Segundo o juiz, o dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima... Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano... Assim, não estando presente, no caso, qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, o juiz entendeu que não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral e julgou