Adicione tópicos
Cheque-especial não é título executivo
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, utilizado na maior parte da vezes no tipo cheque-especial, não é dotado de qualquer força executiva. O julgado ocorreu em um recurso interposto pelo Banco do Brasil a respeito de clientes que celebraram tal contrato e não cumpriram parcialmente o acordado. De tal forma e com o objetivo de saldar o débito, foi celebrado pelas partes um contrato de abertura de crédito fix...
Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.