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29 de Maio de 2024
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    Cheque-especial não é título executivo

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, utilizado na maior parte da vezes no tipo cheque-especial, não é dotado de qualquer força executiva. O julgado ocorreu em um recurso interposto pelo Banco do Brasil a respeito de clientes que celebraram tal contrato e não cumpriram parcialmente o acordado. De tal forma e com o objetivo de saldar o débito, foi celebrado pelas partes um contrato de abertura de crédito fix...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheque-especial-nao-e-titulo-executivo/2544792

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