Registro de frequência sem assinatura de empregado é válido
A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis tro Trabalho imposição que os controles sejam chancelados pelo empregado. Essa foi a tese aplicada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar válidos os cartões de ponto não assinados por um empregado. Com isso, o colegiado afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que trabalhava em jornada suplementar sem receber o pagamento correspondente. Afirmou que tinha acesso aos espelhos de ponto que continham a sua jornada correta de trabalho. A empresa, na contestação, negou a jornada alegada pel...
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