Improbidade Administrativa: Atraso na Prestação de Contas e a Efetiva Demonstração de Dolo
Tal posicionamento preceitua que “ou o agente público labora movido pelo dolo (e pratica ato de improbidade) ou não se aperfeiçoa a figura do art. 11 [4] ”... Desta forma, o entendimento jurisprudencial é firme ao delimitar e associar a figura do ato de improbidade a presença elementar, principalmente, da figura do dolo, dita malsã... ilegalidade e improbidade não são sinônimos, uma vez que “improbidade é, destarte, uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo