A intervenção de terceiros e a aplicação no Processo do Trabalho
Ainda, essa modalidade é representada de maneira a ser litisconsorcial ou qualificada, simples ou adesiva... Ainda, segundo o doutrinado Greco Filho (2003, p. 127), é possível conceber a intervenção de terceiros como um pratica de difícil conceituação, não apenas em virtude dos dispositivos legais que a estabelecem... amplo, é possível, a princípio, a denunciação da lide no processo do trabalho