Intervenção da Cef Somente Possível Como Assistente Simples em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05430580002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - CPC , ART. 119 , PARÁGRAFO ÚNICO - POSSIBILIDADE - INTERESSE JURÍDICO DO CÔNJUGE DO CURATELADO - ASSISTÊNCIA SIMPLES - ADEQUAÇÃO - ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA 1. Nos termos do art. 119 , parágrafo único , do CPC , a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, não havendo vedação legal para que seja admitida em ação de interdição. 2. As modalidades de assistência, se simples ou litisconsorcial, diferem-se com base na titularidade do direito discutido; na existência ou não de relação jurídica material entre o interveniente e o adversário da parte a que deseja prestar assistência; e no impacto que a sentença poderá trazer à esfera jurídica do assistente. 3. Se a titularidade do direito material discutido é apenas do assistido, com reflexos indiretos sobre a esfera jurídica do assistente, e não há relação jurídica prévia entre o interveniente e a parte contrária, a modalidade própria de intervenção é a assistência simples. 4. Hipótese na qual é admitida a intervenção da esposa do curatelado como assistente simples, devendo eventual alteração da curatela provisória ser precedida da devida instrução probatória. 5. Recurso parcialmente provido.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ATUAÇÃO DA CEF COMO ASSISTENTE SIMPLES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de as apólices contratadas serem garantidas pelo FCVS justifica o interesse jurídico da CEF na lide em que se discute indenização securitária e, consequentemente, seu ingresso no feito. Contudo, o ingresso na CEF, nesses casos, faz-se na qualidade de assistente simples. 2. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça não prevê a substituição do polo passivo com o ingresso da CEF na lide, de sorte que a seguradora segue dotada de legitimidade passiva nos feitos em que o mutuário cobra a cobertura securitária contratada, ainda que a apólice seja pública e garantida pelo FCVS. 3. Agravo instrumento desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036112 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. FIES . UNIESP – PAGA. FNDE. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ASSITIDA-CEF. ILEGITIMIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente-SP que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta, originalmente, em face da INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIESP e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. Consta na inicial, que a autora, aluna de curso de graduação em Pedagogia, de uma das instituições de ensino superior pertencente ao Grupo INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – IESP, aderiu ao programa UNIESP PAGA, todos os requisitos definidos pelo programa, quais sejam, aderência por meio de contrato, nota mínima, nota mínima do curso no ENADE, não reprovação por falta e, prestação de serviço voluntário, porém, ao final de quatro anos do curso, a UNIESP recusou-se a efetuar o pagamento do FIES junto a Instituição Financeira, afirmando que não cumpridos os requisitos 3. Na hipótese, o MM Juiz afastou a preliminar de ilegitimidade do FNDE, consignando ser o Fundo o agente administrador dos ativos e passivos do Fies e que, portanto, pode ter sua esfera jurídica atingida pela sentença. Quanto ao mérito, o magistrado sentenciante anotou que: ser aplicável o código consumerista em relação ao serviço prestado e pelo banco à estudante em relação ao Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES , assim como reafirmou a existência de a relação consumerista entre aluno (destinatário final) e instituição de ensino (prestadora de serviços). Considerou que não foi evidenciado o descumprimento dos requisitos do programa UNIESP PAGA por parte da aluna. Consignou não ter havido omissão ou ingerência por parte da instituição financeira e do FNDE, contudo, deferiu a tutela de urgência para obstar à cobrança e à inscrição da dívida e, por conseguinte, fixou compensação pelos danos morais pela UNIESP. Por fim, determinou que o FNDE fosse incluído no feito como assistente simples da CEF. 4. Com efeito, o FNDE atua na presente demanda na qualidade de assistente simples. Entretanto, tendo em vista o caráter acessório desta forma de intervenção e verificado que a assistida- CEF não se interessou em recorrer, configurada a ilegitimidade recursal do FNDE, de acordo com a jurisprudência da Corte Superior. Precedentes desta Corte Regional. 5. Apelo não conhecido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036108 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide, como assistente simples, somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682 /88 e da MP nº 478 /09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66) - Todavia, a Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar, no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior, ( EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.393/SC , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado aos 10/10/2012, DJe 14/12/2012) (*grifei) - Nesta toada, assevera-se que, para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal é necessário o preenchimento de três requisitos: a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 (Lei nº 7.682 /88) e 29.12.2009 (MP nº 478 /09); b) que a apólice seja pública - Ramo 66, com cobertura do Fundo de Compensação de variações salariais - FCVS; c) comprovação documental de comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA - Desta forma, com base no entendimento consolidado preconizado nos EDCI em EDCI, no REsp 1.091.393-SC .,em sede de recurso repetitivo, o entendimento desta 2ª Turma do TRF da 3ª Região é no sentido de que a Justiça Federal não é competente para julgar esta ação, eis que, no presente, a CEF não comprovou documentalmente o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade de apólice, para que fosse possível sua atuação no polo passivo da demanda como assistente simples - Na hipótese, a Caixa Econômica Federal - CEF não comprovou documentalmente o seu interesse jurídico mediante demonstração do comprometimento do FCVS com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, muito menos que eventuais valores de condenação afetariam de forma comprometedora tais reservas financeiras, o que afasta seu interesse em integrar o feito - Desta forma, deve a CEF ser excluída do processo por falta de interesse jurídico e legitimidade. Consequentemente, sendo a União admitida neste processo na condição de assistente simples da CEF, não subsiste também o seu interesse processual. E, uma vez afastado o interesse da CEF e da União em integrarem o feito, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal, prejudicado o exame das demais questões controvertidas - Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO EM QUE SE CONTROVERTE A RESPEITO DO CONTRATO DE SEGURO ADJECTO A MUTUO HIPOTECARIO. LITISCONSÓRCIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/CEF E CAIXA SEGURADORA S/A. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672 /2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672 /2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 ( Lei de Recursos Repetitivos ). 3. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, não providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20144036325 SP

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66. RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. CEF ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ENUNCIADO 14 DO FONAJEF. SENTENÇA ANULADA.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20144036325 SP

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66. RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. CEF ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ENUNCIADO 14 DO FONAJEF. SENTENÇA ANULADA.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20154036325 SP

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66. RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. CEF ADMITIDA COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ENUNCIADO 14 DO FONAJEF. SENTENÇA ANULADA.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. AÇÃO ENTRE MUTUÁRIOS E SEGURADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃODE RISCO AO FCVS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.091.393/SC I - Agravo de Instrumento, em face de decisão que declarou a falta de interesse da CEF em funcionar como assistente simples em ação relacionadaao FCVS. II - No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o C. STJ pacificouentendimento no sentido de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interessejurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - períodocompreendido entre as edições da Lei nº 7.682 /88 e da MP nº 478 /09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculadoao FCVS (apólices públicas, ramo 66). III - O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituiçãofinanceira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública,mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA (Fundo de Equalização deSinistralidade da Apólice). IV - Ausente, no caso concreto, a demonstração de comprometimento do FCVS com risco efetivo deexaurimento da reserva técnica do FESA, deve ser mantida a decisão agravada. V - Agravo de Instrumento desprovido.

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